Você sabia que quem tem doenças graves é isento de retenção de imposto de renda na fonte ? A Lei 11.052/2004. As doenças são as seguintes:
Aids
Câncer
Cegueira
Contaminação por radiação
Doença renal, do fígado, do coração
Doença de Paget em estados avançados
Doença de Parkinson
Esclerose múltipla
Hanseníase
Paralisia irreversível e incapacitante
Tuberculose ativa
Também estão na lista dos tributos dos quais os portadores de doença grave podem obter isenção, Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A lei ainda prevê que o paciente pode pedir a liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e o PIS/PASEP para usar o dinheiro no tratamento de doenças crônicas e degenerativas.
Para ter direito a isenção o funcionário, aposentado ou pensionista tem que procurar a junta médica do órgão onde está vinculado com os exames e diagnósticos que comprovem a doença.
Se a pessoa tiver a doença a mais tempo tem direito a restituir o imposto de renda dos últimos cinco anos a partir do início de comprovação da doença.
domingo, 18 de julho de 2010
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário