domingo, 18 de julho de 2010

Imposto de Renda e Doenças Graves

Você sabia que quem tem doenças graves é isento de retenção de imposto de renda na fonte ?  A Lei 11.052/2004.  As doenças são as seguintes:

Aids


Câncer

Cegueira

Contaminação por radiação

Doença renal, do fígado, do coração

Doença de Paget em estados avançados

Doença de Parkinson

Esclerose múltipla

Hanseníase

Paralisia irreversível e incapacitante

Tuberculose ativa


Também estão na lista dos tributos dos quais os portadores de doença grave podem obter isenção, Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

A lei ainda prevê que o paciente pode pedir a liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e o PIS/PASEP para usar o dinheiro no tratamento de doenças crônicas e degenerativas.


Para ter direito a isenção o funcionário, aposentado ou pensionista tem que procurar a junta médica do órgão onde está vinculado com os exames e diagnósticos que comprovem a doença.

Se a pessoa tiver a doença a mais tempo tem direito a restituir o imposto de renda dos últimos cinco anos a partir do início de comprovação da doença.

sábado, 17 de julho de 2010

Informações Contábeis

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