Jurisprudência
Há um acórdão muito interessante do Tribunal Regional Federal da 4a Região que concedeu o benefício da aposentadoria a segurado que, embora tendo preenchido o requisito da carência, ou seja, ter mais de doze contribuições, teria perdido a condição de segurando por ter deixado de contribuir. Vide ementa:
E M E N T A
(...) Fica afastada a perda da qualidade de segurado, se comprovado que o autor encontra-se incapaz para o trabalho e, antes do ajuizamento da ação, reclamou, administrativamente, a concessão do benefício. Mesmo a perda da qualidade do segurado não impede a concessão de aposentadoria por invalidez, se preenchidos os requisitos da carência e da incapacidade. Reconhecida a incapacidade total e permanente do autor e, tendo em conta a idade do segurado, é de ser reconhecida a aposentadoria por invalidez desde a ocorrência da lesão.
(TRF4, AC, processo 1998.04.01.062606-5, Quinta Turma, relator Maria Lúcia Luz Leiria, publicado em 26/05/1999).
terça-feira, 19 de outubro de 2010
domingo, 18 de julho de 2010
Imposto de Renda e Doenças Graves
Você sabia que quem tem doenças graves é isento de retenção de imposto de renda na fonte ? A Lei 11.052/2004. As doenças são as seguintes:
Aids
Câncer
Cegueira
Contaminação por radiação
Doença renal, do fígado, do coração
Doença de Paget em estados avançados
Doença de Parkinson
Esclerose múltipla
Hanseníase
Paralisia irreversível e incapacitante
Tuberculose ativa
Também estão na lista dos tributos dos quais os portadores de doença grave podem obter isenção, Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A lei ainda prevê que o paciente pode pedir a liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e o PIS/PASEP para usar o dinheiro no tratamento de doenças crônicas e degenerativas.
Para ter direito a isenção o funcionário, aposentado ou pensionista tem que procurar a junta médica do órgão onde está vinculado com os exames e diagnósticos que comprovem a doença.
Se a pessoa tiver a doença a mais tempo tem direito a restituir o imposto de renda dos últimos cinco anos a partir do início de comprovação da doença.
Aids
Câncer
Cegueira
Contaminação por radiação
Doença renal, do fígado, do coração
Doença de Paget em estados avançados
Doença de Parkinson
Esclerose múltipla
Hanseníase
Paralisia irreversível e incapacitante
Tuberculose ativa
Também estão na lista dos tributos dos quais os portadores de doença grave podem obter isenção, Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A lei ainda prevê que o paciente pode pedir a liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e o PIS/PASEP para usar o dinheiro no tratamento de doenças crônicas e degenerativas.
Para ter direito a isenção o funcionário, aposentado ou pensionista tem que procurar a junta médica do órgão onde está vinculado com os exames e diagnósticos que comprovem a doença.
Se a pessoa tiver a doença a mais tempo tem direito a restituir o imposto de renda dos últimos cinco anos a partir do início de comprovação da doença.
sábado, 17 de julho de 2010
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