terça-feira, 19 de outubro de 2010

Aposentadoria por Invalidez X Perda de Qualidade de Segurado

Jurisprudência


Há um acórdão muito interessante do Tribunal Regional Federal da 4a Região que concedeu o benefício da aposentadoria a segurado que, embora tendo preenchido o requisito da carência, ou seja, ter mais de doze contribuições, teria perdido a condição de segurando por ter deixado de contribuir. Vide ementa:

E M E N T A

(...) Fica afastada a perda da qualidade de segurado, se comprovado que o autor encontra-se incapaz para o trabalho e, antes do ajuizamento da ação, reclamou, administrativamente, a concessão do benefício. Mesmo a perda da qualidade do segurado não impede a concessão de aposentadoria por invalidez, se preenchidos os requisitos da carência e da incapacidade. Reconhecida a incapacidade total e permanente do autor e, tendo em conta a idade do segurado, é de ser reconhecida a aposentadoria por invalidez desde a ocorrência da lesão.
(TRF4, AC, processo 1998.04.01.062606-5, Quinta Turma, relator Maria Lúcia Luz Leiria, publicado em 26/05/1999).